Ética médica e os conflitos de interesses com as indústrias farmacêuticas.
- Diego Reis Chagas
- 24 de jun. de 2019
- 4 min de leitura

Em conceito, Ética médica é a disciplina que avalia os méritos, riscos e preocupações sociais das atividades no campo da Medicina, levando em consideração a moral vigente em determinado tempo e local. No Brasil, as normas que determinam a ética profissional estão no Código de Ética Médica determinado pelo Conselho Federal de Medicina.
A indústria farmacêutica é a atividade que está vinculada à produção, à distribuição e à comercialização dos medicamentos que conhecemos ou de novos medicamentos em desenvolvimento. A partir de grandes investimentos financeiros feitos em pesquisas, alta tecnologia e mão-de-obra qualificada, as empresas farmacêuticas fabricam os medicamentos, estes obtidos de substâncias químicas extraídas de farmoquímicos de origem animal, vegetal ou biotecnológica.
É evidente que a indústria farmacêutica representa uma parcela muito importante na economia mundial, e que marcas mundialmente conhecidas estão pressente no dia a dia das pessoas não importam onde estejam. É reconhecida também a importância dessa indústria para o desenvolvimento de pesquisas cientificas que ao longo do tempo contribuem para a erradicação de diversas doenças no mundo todo. Entretanto existe grande desconfiança em relação à atuação dessa indústria, pois as empresas buscam formas de vender cada vez mais os seus produtos, e o que se observa, é que muitas delas acabam sendo antiéticas em determinados momentos.
A relação do médico com a indústria farmacêutica é inerente ao dia a dia da profissão, principalmente do gestor de uma clínica. É muito importante que se tenha cuidado em certos casos, evitando que os acordos não sejam através de vantagens e favorecimentos, e que a lei e o Código de Ética Médica sejam respeitados acima de tudo.
A psicanalista Deborah Pimentel pesquisadora de relações éticas na medicina e professora de ética médica, disse, em uma entrevista, que o conflito de interesse médico-indústria farmacêutica é o maior conflito verificado em seus estudos, é o mais prejudicial ao paciente, a imagem do médico, e a credibilidade da profissão, por tratar-se de um grande balcão de negócios.
Mas o que diz a lei sobre a relação entre o médico e a indústria farmacêutica?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) agindo conforme as diretrizes do Código de Ética Médica condena a prática de atitudes que violem a integridade moral do profissional. Isso ocorre quando uma companhia oferece recompensas mais palpáveis, vantagens ou, em outras palavras, na forma de ganho de dinheiro direto ou indireto.
Segundo o CFM, o médico tem total liberdade de fazer a sua prescrição, e em casos de acordos com uma indústria farmacêutica, a relação deve ser totalmente transparente e justa de forma a evitar conflitos de interesses. Brindes, jantares e viagens oferecidos diretamente em troca de prescrição são vedados pela ANVISA e pelo Código de Ética Médica.
O acordo firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) indica que, de maneira geral, a participação dos médicos na relação deverá ser neutra e imparcial. Ele não poderá aceitar convites de eventos, ingressos para congressos, além de presentes e brindes com finalidade de favorecimento ao que oferece tais benefícios. No caso dos eventos, sem a finalidade antiética, toda e qualquer despesa, como transporte, alimentação e hospedagem, deverá ser paga pelo próprio convidado, e em hipótese alguma poderá haver remuneração por parte do laboratório.
O acordo diz também que as indústrias farmacêuticas não poderão pagar ou reembolsar quaisquer despesas relacionadas a atividades de lazer, como por exemplo, ingressos para shows, teatro, apresentações, eventos esportivos, etc., independente de estarem ou não associadas à organização do evento cientifico.
É orientando no acordo que o relacionamento medico-indústria farmacêutica deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento da assistência médica e farmacêutica, caracterizando um ganho mútuo, e que em nenhuma hipótese as indústrias poderão oferecer presentes, vantagens ou quaisquer outros bens que não atendem aos padrões estabelecidos por esse acordo.
O que podemos concluir e quais caminhos a serem tomados para mudar esse cenário?
Apesar do código de Ética Médica, já de muito tempo, percebe-se a influência que as indústrias farmacêuticas mantem sobre os médicos no qual propicia os atos antiéticos e os conflitos de interesses. Isso mostra que as leis ainda são ineficazes e não abrangem a uma regulamentação necessária, e para que esse cenário mude, é necessário que, os pesquisadores que estudam o comportamento antiético na área e os conflitos de interesses, trabalhem juntos com legisladores na criação de leis mais severas, e que passem a importância da integridade da relação médico-indústria para os profissionais futuros e os atuais. Dessa forma poderá ser trazida para a profissão, maior confiança pelo paciente e credibilidade.
Referências:
Entrevista com Deborah Pimentel sobre relações e os conflitos éticos nas áreas da saúde. Disponível em: >https://bacanudo.com/leitura/703/DEBORAH_PIMENTEL?fbclid=IwAR1JA6P-hoJZG3DKbqnK_5Cx6AyvNCiXZqI7eOEtU-jyEhJqx1CdmQNmkg4 < Acesso em 19 de Maio de 2019.
Documento que formaliza o compromisso firmado entre o CFM e a INTERFARMA dos aspectos considerados fundamentais para a indústria e classe médica. Disponível em: >http://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/protocolo_cfm_amb_sbc_interfarma.pdf < Acesso em 26 de Maio de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de ética médica. Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) / Conselho Federal de Medicina – Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2010. Acesso em 26 de Maio de 2019.
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